Terceira Seção examinará competência para desclassificar homicÃdio doloso imputado a motorista
Fonte: STJ. Acessado em 23/09/2020.
A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos um recurso especial no qual se discute se a competência para desclassificar o crime de homicÃdio doloso imputado a motorista embriagado é exclusiva do tribunal do júri.
Cadastrada como Tema 1.063, a controvérsia tem relatoria da ministra Laurita Vaz. A questão submetida a julgamento é a seguinte: “Examinar se é competência do tribunal do júri a desclassificação da modalidade dolosa para a culposa do crime de homicÃdio praticado na direção de veÃculo automotor, quando comprovados a embriaguez e o desrespeito à s regras de trânsito”.
O acórdão de afetação não suspendeu os processos pendentes. Segundo a relatora, a medida não é necessária, pois o repetitivo será julgado em data próxima.
HomicÃdio cul​​​poso
O recurso representativo da controvérsia foi interposto pelo Ministério Público de Goiás (MPGO) após o Tribunal de Justiça desclassificar o crime de homicÃdio doloso para culposo no caso de um homem acusado pelo atropelamento de duas pessoas.
Para o MP, a decisão da corte estadual usurpou a competência do tribunal do júri, que seria o responsável por decidir sobre a desclassificação do crime. Segundo a ministra Laurita Vaz, o recurso preenche os requisitos legais para a afetação, sendo recomendável a definição da tese jurÃdica sob o rito dos recursos repetitivos.
Recursos repet​​itivos
O Código de Processo Civil de 2015 regula, nos artigos 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo – ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos –, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.
A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurÃdico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurÃdica.
No site do STJ, é possÃvel acessar todos os temas afetados, bem como conhecer a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurÃdicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.