O que é auxÃlio-reclusão? Quem tem direito? Quanto paga? Como pedir?
O que é?
O auxÃlio-reclusão é um benefÃcio previdenciário pago aos dependentes do trabalhador que cometeu um crime e cumpre pena no regime fechado. Se a pessoa foi condenada à uma pena em regime aberto ou semiaberto, sua famÃlia não tem o direito de receber o auxÃlio-reclusão.
Quando a famÃlia pode pedir o benefÃcio?Â
É preciso que trabalhador preso seja de baixa renda e que, no momento de sua prisão, tenha renda mensal bruta igual ou inferior a R$ 1.425,56, em 2020 (o valor é corrigido todos os anos pelo INSS). O cálculo da renda mensal bruta é feito com a média dos salários de contribuição no perÃodo dos 12 meses anteriores ao mês da prisão.Â
Se o trabalhador estiver desempregado no mês em que foi preso, mas com os pagamentos ao INSS em dia, será considerado o último salário que ele recebeu enquanto estava empregado. Se o valor não passar do teto exigido do ano em que foi preso, seus familiares têm direito ao benefÃcio.Â
O trabalhador também precisa ter feito pelo menos 24 contribuições ao INSS, o que difere da legislação anterior, em que bastava uma contribuição para ter acesso ao benefÃcio.
Quem tem direito ao auxÃlio-reclusão?Â
A(s) pessoa(s) que tem direito de receber o auxÃlio-reclusão é(são) o(s) dependente(s) do preso, que podem ser:Â
- o cônjuge (marido ou mulher) ou companheiro (a);
- filhos não emancipados menores de 21 anos, ou de qualquer idade (desde que inválidos ou portadores de deficiência);
- pais e irmãos não emancipados menores de 21 anos, ou de qualquer idade (se inválidos ou portadores de deficiência).
Como quem tem direito pode pedir o auxÃlio-reclusão?Â
O benefÃcio pode ser feito no telefone 135, pelo site “Meu INSS”, e pelo aplicativo “Meu INSS” (disponÃvel para iOS e Android).
Quais os documentos necessários para requerer o auxÃlio-reclusão?Â
- – Documentos pessoais com foto, tanto do dependente quanto do trabalhador preso;
- – Declaração de cárcere, emitida pela unidade prisional onde o trabalhador foi preso;
- – Carteira de trabalho, carnê de recolhimento de contribuição ao INSS ou outro documento que comprove a relação com a Previdência Social;
- – Documentos que atestem a condição de dependente, como certidão de nascimento (para filhos menores de 21 anos), certidão de casamento (cônjuges e companheiros), conta bancária conjunta (para pais e irmãos dependentes), entre outros.
Qual o valor pago à pessoa que tem direito ao auxÃlio-reclusão?Â
O auxÃlio-reclusão não pode ser inferior e nem exceder o valor de um salário mÃnimo (R$ 1.045, desde fevereiro de 2020).
Quando se inicia o pagamento do benefÃcio?Â
Se o dependente requerer o pedido até 90 dias após a prisão, ele começa a receber o auxÃlio-reclusão a partir da data em que o trabalhador foi preso. Que tem filhos com até 16 anos, o pedido pode ser feito em até 180 dias. Caso se exceda esses prazos, o pagamento não é retroativo e começa a valer a partir do dia em que o benefÃcio é solicitado.
Quando a pessoa deixa de receber o benefÃcio?Â
O auxÃlio-reclusão deixa de ser pago quando o trabalhador é solto. Nesse caso, o dependente deve apresentar ao INSS o alvará de soltura. Em caso de fuga, liberdade condicional, transferência para prisão ou cumprimento da pena em regime aberto ou semiaberto, o benefÃcio também é cancelado. Nessas situações, o dependente ou responsável também deve procurar o INSS para pedir o encerramento do benefÃcio.Â
O auxÃlio também pode ser suspenso se o dependente não apresentar a declaração de cárcere, que é um documento que informa se o trabalhador continua preso. A declaração é emitida pela autoridade competente (presÃdio, por exemplo) e precisa ser entregue ao INSS a cada três meses. Após apresentar o documento ao INSS, o benefÃcio é retomado.
Se a pessoa presa arrumar um trabalho no estabelecimento prisional, os dependentes perdem o benefÃcio?Â
Não. O exercÃcio de atividade remunerada em empresas ou indústrias que funcionam dentro da prisão não acarreta na perda do auxÃlio-reclusão do trabalhador que cumpre pena em regime fechado.
Se receber outro benefÃcio, os dependentes podem receber o auxÃlio?Â
Não. Se o trabalhador preso estiver recebendo outros benefÃcios como auxÃlio-doença, pensão por morte, salário-maternidade, aposentadoria ou abono de permanência em serviço, seus familiares não têm direito ao auxÃlio-reclusão.
Caso o trabalhador tenha mais de um dependente, o valor é dividido entre eles?Â
Sim, o valor do benefÃcio deve ser dividido em partes iguais entre o cônjuge e os filhos. Caso o trabalhador não tenha filho ou cônjuge, o valor vai para pais e irmãos. No entanto, esses últimos precisam comprovar que são dependentes economicamente do trabalhador.
Caso a pessoa nunca tenha contribuÃdo com INSS, ela tem direito de receber o auxÃlio-reclusão?Â
Não. A pessoa só recebe se estiver segurada na data da prisão em regime fechado, ou seja, ela teria que estar contribuindo com o INSS ou estar dentro do prazo que garante a condição de segurado, mesmo sem contribuir. A pessoa deve sempre lembrar que devem ser cumpridos os demais requisitos, como ter contribuÃdo por 24 meses e ser de baixa renda.
Dr. Rafael Silveira Salomão
OAB/PR nº 61.685 e OAB/SC nº 51.632